REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMPRE E GANHE
UM BRINDE INSPIRADO EM VOCÊ |
alpha square mall
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 02.046135/2025
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Subcondomínio Mall
1.1.2. Endereço: Sagitário, 198 – Alphaville – Barueri/SP – 06473-073
1.1.3. CNPJ: 17.314.448/0001-82
2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A promoção “UM BRINDE INSPIRADO EM VOCÊ”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Alpha Square Mall”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 18 de novembro de 2025 até o dia 23 de dezembro de 2025, é permitida somente a pessoa física com idade a partir de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 5.4.
2.1.1. A promoção contará com um total de 204 (duzentos e quatro) Espumantes Cave Bruit (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento), caso os brindes em estoque sejam distribuídos antes do término, a campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.
2.2. Juntando R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) em compras nas lojas e quiosques do Alpha Square Mall participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) brinde, nos termos deste regulamento.
2.2.1. A participação na promoção é limitada a 01 (um) brinde durante toda a promoção, sendo que o controle será realizado pelo CPF do participante.
2.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para troca de brinde, sendo que os valores residuais não serão cumulativos nem reaproveitados nesta promoção.
2.3.1. Compras no valor igual ou superior a R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), o cliente terá direito a 01 (um) brinde da promoção. Tendo em vista que a participação na promoção é limitada a 01 (um) brinde por CPF durante toda a promoção, ou seja, apresentando R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) ou mais em compras o cliente terá direito somente a 01 (um) brinde da promoção, sendo que eventual saldo excedente após atingir o limite de trocas, serão desconsideradas para esta promoção.
2.4. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
2.4.1. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo permitido novo cadastramento da mesma na promoção.
2.4.2. Após a validação das notas e/ou cupons fiscais no sistema, não será permitido o cancelamento e nem a transferência para outro participante, independente do grau de parentesco.
2.5. Os participantes poderão se cadastrar nesta promoção por meio de 01 (uma) opção diferente de cadastro, a escolha do participante e desde que observadas as condições descritas nos itens abaixo.
2.5.1. AUTOATENDIMENTO: O participante que optar em participar da promoção através do “Autoatendimento Alpha Square Mall” e deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais através do tablet de autoatendimento, localizados no Alpha Square Mall, seguindo os passos solicitados no sistema no período da promoção das 11h30 do dia 18 de novembro de 2025 até às 16h30 do dia 23 de dezembro de 2025 ou enquanto durar o estoque de brindes e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção do dia 18 de novembro de 2025 até o dia 23 de dezembro de 2025, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema. Caso quaisquer notas/cupons fiscais cadastrados não sejam aceitos pelo sistema da promoção, o participante deverá dirigir-se ao promotor para saber o motivo da recusa.
a. Cadastrar ou atualizar seus dados pessoais (Nome completo, CPF, Data de Nascimento, Gênero, CEP, Cidade, Endereço, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Celular, Telefone, E-mail);
b. Realizar o upload das fotos das notas/cupons fiscais/pedido de compra, aguardando o seu completo envio e a confirmação de validação;
c. Após a confirmação de validação das notas/cupons fiscais ou pedido de compra o participante receberá a confirmação automática da participação e o envio do QR Code que deverá ser apresentado no balcão de trocas da promoção para retirada do brinde a que teve direito;
d. Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo.
2.5.2. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro/troca em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou procuração.
2.5.3. A retirada do brinde está sujeita disponibilidade de estoque, ou seja, QR Code obtido na promoção não irá reservar o brinde, devendo o participante apresenta-lo no balcão de trocas da promoção localizado nas dependências do Shopping durante o período de participação indicado no regulamento ou enquanto durar o estoque disponível na promoção, mediante a apresentação do QR CODE gerado no aplicativo e/ou apresentando um documento original com foto.
2.6. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequentemente entrega do brinde. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o brinde, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
2.7. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do brinde, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimento do brinde.
2.8. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que seja necessário acessar o sistema em outra data ou horário, durante o período de participação da promoção, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os QR Codes somente poderão ser emitidos pelos sistemas da promoção.
2.9. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SPA/MF sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
2.10. Considerando que o processo de validação de notas é realizado por inteligência artificial (IA) e/ou também por análises humanas, sendo que eventuais erros gerados a partir de processos de validação de notas fiscais, poderão ser corrigidos ou desclassificados a qualquer tempo.
2.11. Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário da central de trocas da promoção que será de 18/11 a 02/12 de Segunda-feira a Sexta-feira das 11h30 às 15h30 e de 03/12 a 23/12 de Segunda-feira a Sexta-feira das 11h30 às 16h30. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Alpha Square Mall, e/ou o balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido na central de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.
2.11.1. Para o encerramento da fila do balcão de trocas, valerá o horário dos tabletes do balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento.
2.12. Somente terão validade para a promoção as notas fiscais e/ou cupons fiscais e/ou pedido de compra emitidos entre o dia 18 de novembro de 2025 até o dia 23 de dezembro de 2025.
2.13. Será de exclusiva responsabilidade do participante verificar previamente as lojas e/ou prestadores de serviços participantes da promoção, bem como os respectivos CNPJs. Notas fiscais emitidas por empresas terceiras (sublocatárias dos espaços), que ofereçam produtos ou serviços nas lojas participantes da promoção, somente serão aceitas para efeito de participação caso tais empresas também constem como participantes da promoção.
2.14. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou mesmo Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de enviar o QR Code de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
2.15. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição do QR Code para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
2.16. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Alpha Square Mall, data e valor da compra, sendo que para contratos e/ou recibo e/ou pedido de compra deverão ser cadastrados somente no balcão de autoatendimento, tendo que vista que os mesmos deverão ser apresentados a um dos promotores no local, para validação e cadastro.
2.17. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.
2.18. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Alpha Square Mall, serão aceitos na promoção os “Pedidos de Compra”, sendo que os mesmos deverão ser cadastrados somente no balcão de autoatendimento, mediante a apresentação a um dos promotores no local, para validação e cadastro na promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Alpha Square Mall e assinatura do responsável da loja.
2.19. No que se refere às lojas e quiosques do Alpha Square Mall, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante até às 16h30 do dia 23 de dezembro de 2025 para o promotor no balcão de autoatendimento, para que este possa ter direito de participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
2.20. Para as empresas participantes da promoção no ramo de “Casas de Câmbio”, serão válidos para a promoção o valor total pago na transação realizada, com base no comprovante que será apresentado e cadastrado na promoção, sendo que o cadastro somente poderá ser cadastrado pelo próprio participante identificado na nota fiscal com o CPF.
2.21. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
2.22. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bomboniere), correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Alpha Square Mall.
3. BRINDES:
3.1. Serão distribuídos 204 (duzentos e quatro) brindes no período de 18 de novembro de 2025 a 24 de dezembro de 2025 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.
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Quantidade |
Descrição dos brindes |
Brinde no valor total |
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204 |
01 (um) Espumante Cave Bruit (teor alcoólico 12%) |
R$ 75,50 |
4. PREMIAÇÃO TOTAL:
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Quantidade total de brindes |
Valor total da promoção |
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204 |
R$ 15.402,00 |
5. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
5.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
5.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
5.3. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
5.4. Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das lojas e prestadores de serviços das lojas (Freelance), espaços comerciais e quiosques do Alpha Square Mall, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Alpha Square Mall, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, Conselhos, empresas terceirizadas que prestam serviços ao Alpha Square Mall, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
6. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
6.1. Os brindes serão entregues no balcão de retirada do brinde da promoção presente nas dependências do Alpha Square Mall, localizado na Sagitário, 138 – Alphaville – Barueri/SP.
6.2. O participante receberá o brinde de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca.
6.3. O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
6.4. O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento.
6.5. Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.
6.6. Personalização do Brinde:
a. Será permitido a personalização/gravação do nome no brinde, a gravação será limita a um nome (até 15 caracteres), não sendo permitido alterar a fonte, nem layout do rótulo.
b. Considerando que a gravação será realizada em uma máquina, no caso de uma eventual falha mecânica, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em personalizar o seu brinde aguarde ou retorne em outro momento durante o prazo disponibilizado para gravação, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa.
c. É de responsabilidade do cliente verificar e conferir o nome antes da gravação, em caso de erros na gravação o cliente não poderá solicitar a troca do brinde ou reparação.
d. Caso algum cliente, por motivos particulares não opte por efetuar a personalização na hora, este, não poderá retornar em outra data/horário para realizar a personalização, dentro do período da campanha.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. O regulamento da promoção está disponível no site https://alphasquaremall.com.br/ e no balcão de trocas da promoção.
7.2. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento.
7.3. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
7.4. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos brindes, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
7.5. Os participantes dessa promoção autorizam, desde já a utilização de seu nome, imagem e som de voz pelo Shopping e pela administradora do Shopping, pelo prazo de 1 (um) ano, sempre vinculado a esta promoção, em qualquer um dos meios por estes escolhidos, para divulgação desta promoção, sem nenhum ônus ao Shopping, ficando desde já estabelecido que este não se responsabiliza pela autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.
7.6. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção, serão preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF/ME. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
7.7. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
7.8. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de encerramento da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
7.9. Fim do prazo da Promoção e/ou esgotado os brindes, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
7.10. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
7.11. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 046135/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda.