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REGULAMENTO

PET Friendly | Alpha Square Mall

Assim como você, adoramos pets! Por isso, criamos algumas regrinhas para uma boa convivência. Elas garantem que o passeio seja um momento de alegria e entretenimento para todos os clientes e seus animais de estimação.

ÁREA COMUM DO SHOPPING

  1. Porte e Acesso: É permitida a entrada de cachorros de pequeno e médio porte, desde que estejam sempre com coleiras e guias.
  2. Uso de Focinheira: Cães das raças listadas a seguir precisam, obrigatoriamente, de coleira e focinheira: Pitbull, Bull Terrier, Staffordshire Terrier, Pastor Alemão, Doberman, Rottweiler, Fila Brasileiro, Mastim Napolitano, Mastiff, Chow-Chow e outras que demonstrem risco aos clientes, conforme a Lei Estadual nº 11.531/03. Quaisquer outras raças ficarão sujeita ao uso do acessório caso apresente comportamento inadequado, a critério exclusivo do shopping.
  3. Regras das Lojas: Fica a critério de cada lojista permitir a entrada de cães no interior do seu estabelecimento, obedecidas as leis e normas de higiene e saúde.
  4. Cães-Guia: Cães-guia em serviço têm livre acesso a todas as dependências do shopping, incluindo a Praça de Alimentação, conforme a Lei Federal nº 11.126/05.
  5. Segurança no Mobiliário: Para evitar acidentes (como lesões nas patas ou quebra de unhas nas escadas rolantes), carregue seu pet no colo. Não é permitido que os animais fiquem em cima de mesas, cadeiras, bancos ou qualquer outro mobiliário do shopping.
  6. Higiene: Recolha as fezes do seu bichinho utilizando sacos plásticos. Em caso de xixi, solicite a um de nossos colaboradores que acione a equipe de limpeza.
  7. Saúde: Todos os pets deverão estar vacinados e saudáveis. O shopping poderá solicitar a carteirinha de vacinação para conferência. Evite trazer cadelas no cio.
  8. Responsabilidade Civil: O shopping não se responsabiliza por eventuais acidentes ou fuga do pet ocorridos em suas dependências. Todos e quaisquer danos causados a outros animais, pessoas ou ao espaço são de responsabilidade exclusiva do tutor, conforme o Art. 936 do Código Civil Brasileiro, devendo este arcar com o devido ressarcimento.
  9. Direito de Retirada: A permanência do pet está condicionada ao seu bom comportamento. Caso o animal aja de maneira agressiva com estranhos, crianças ou outros animais, faça barulho excessivo que incomode os clientes, ou caso alguma norma deste regulamento não seja atendida, o shopping reserva-se o direito de solicitar a retirada do animal e de seus responsáveis.

PRAÇA PET

  1. Acesso: É permitida a entrada de pets de pequeno e médio porte, conduzidos na coleira ou no colo.
  2. Supervisão: Os pets devem estar acompanhados e sob supervisão do tutor durante todo o tempo de permanência na área.
  3. Socialização: Tenha cuidado e não permita estímulos de disputa territorial entre os animais. Não alimente o seu pet na presença de outros para evitar conflitos.

PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO e CAFÉS

  1. Restrição de Acesso: O acesso de pets domésticos comuns não é permitido na Praça de Alimentação, nos cafés e nos sanitários, por razões de higiene e vigilância sanitária.
  2. Exceção Legal: A restrição não se aplica a cães-guia, que possuem livre acesso à área de alimentação.

Aguardamos a sua visita e esperamos que seja um passeio agradável também para o seu melhor amigo!

Base Legal: Lei Estadual nº 11.531/03 | Lei Federal nº 11.126/05 | Lei Municipal nº 1.590, de 26 de setembro de 2011 (D.O.M. 27.09.2011 – Nº 2777, Ano XII).