
Concurso cultural de pinturas e muita diversão com a Sylvanian Families no mês das Crianças
- Por Alpha Square Mall
Para comemorar o mês das crianças, o Alpha Square Mall realiza de 1 a 20 de outubro, o concurso cultural “Pintando em Família”.
As melhores pinturas serão premiadas com os fofíssimos produtos da linha Sylvanian Families.
As inscrições e as folhas para pintura podem ser retiradas no balcão da recepção do Alpha Square Mall e entregues até o dia 20 de outubro de 2018 no mesmo local.
OFICINAS DE BRINCADEIRAS E MAMÃE COELHO CHOCOLATE
A diversão para a garotada continua no dia 20 de outubro, com a Cia do Tomate, que vai promover as oficinas de esculturas de balões e maquiagem artística.
Além da Cia do tomate, as crianças receberão a visita de um boneco gigante da Mamãe Coelho Chocolate, linha muito querida da Sylvanian Families.
AGENDA
CONCURSO CULTURAL “PINTANDO EM FAMÍLIA”
- Prazo de inscrição e participação: 01 a 20 de outubro de 2018
CIA DO TOMATE E MAMÃE COELHO CHOCOLATE
- Data – 20/10
- Horário – 10h30 – 14h30
- Local – Alpha Square Mall fica na Avenida Sagitário, 138 – Alphaville – Conde II
REGULAMENTO
1 – DO CONCURSO
1.1. O concurso cultural PINTURA EM FAMÍLIA, doravante denominado simplesmente “CONCURSO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72, de uma vez que sua promotora é uma administradora de condomínios. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação neste CONCURSO não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final do CONCURSO.
2 – ORGANIZADOR
2.1. Este CONCURSO é organizado pela ADMINISTRAÇÃO DO SUBCONDOMÍNIO MALL, localizada na Av. Sagitário,138 – CEP: 06473-073 – Alphaville – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF nº 17.314.448/0001-82, doravante denominado “ORGANIZADOR”.
3 – PARTICIPANTES
3.1. Podem participar deste CONCURSO pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e terceirizados do ORGANIZADOR e seu conglomerado econômico-financeiro. Além destas, não podem participar deste CONCURSO qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste CONCURSO.
4 – MECÂNICA DO CONCURSO
4.1. O presente CONCURSO irá premiar 05 (CINCO) participantes, autores dos melhores trabalhos de pintura em material impresso pré-determinado, sem restrição de material de pintura.
5 – INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições para o CONCURSO são gratuitas e iniciam-se no dia 01 de outubro de 2018, às 10h00 e terminam no dia 20 de outubro de 2018 às 18h00, horário de Brasília-DF.
5.2. Somente serão aceitas inscrições feitas segundo o método descrito neste Regulamento (Cláusulas 7 e 8) e durante o período de inscrição especificado nesta cláusula.
5.3. Todas as informações oferecidas pelos participantes ao ORGANIZADOR no ato de sua inscrição serão utilizadas de acordo com o estabelecido neste Regulamento.
5.4. No ato da inscrição os participantes declaram que leram e concordaram com o Regulamento, bem como com os termos de autorização de uso e divulgação de seus dados, bem como declaram ser legítimos titulares do conteúdo enviado, responsabilizando-se por quaisquer danos que possa vir causar à ORGANIZADORA.
5.5. ORGANIZADORA não se responsabiliza pela impossibilidade de os participantes enviarem conteúdos e dados cadastrais em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante.
5.6. A ORGANIZADORA não poderá ser responsabilizada por inscrições ou participações atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.
6 – PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO
6.1. O CONCURSO tem início no dia 01 de outubro de 2018, encerrando-se com a divulgação das pinturas vencedoras no dia 31 de outubro de 2018. As pinturas poderão ser enviadas até o dia 20 de outubro de 2018, às 18h00, considerando-se o horário de Brasília – DF.
6.2. Todas as pinturas enviadas depois da data e horário previstos na cláusula 6.1 supracitada não serão recebidas, independentemente do fato que tenha causado o envio extemporâneo, sendo eliminadas.
7 – PARTICIPAÇÃO
7.1. O interessado em participar deste CONCURSO deverá:
- a) Fazer o cadastro para participar do CONCURSO;
- b) Retirar o impresso para pintura no balcão da recepção do SUBCONDOMÍNIO MALL, que está localizado no Piso Térreo (balcão de atendimento na entrada principal);
- c) Ler este Regulamento e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.
8 – TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES
8.1. O PARTICIPANTE poderá inscrever-se no CONCURSO somente uma vez durante o período da promoção e concorrer com apenas uma folha impressa de pintura.
8.2. O ORGANIZADOR, bem como seus funcionários, administradores e diretores não poderão ser responsabilizados pelo conteúdo das pinturas, que serão de inteira responsabilidade do participante.
8.3. Quando de sua inscrição no CONCURSO, os PARTICIPANTES manifestarão sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.
9 – SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES
9.1. As pinturas inscritas serão julgadas sob o critério de criatividade, originalidade, estética e adequação ao tema, além da adequação ao presente Regulamento, e serão avaliadas em conformidade com o abaixo descrito:
- a) Todas as pinturas enviadas até o dia 20 de outubro de 2018, às 18h00, serão analisadas por uma COMISSÃO JULGADORA composta por 03 (três) jurados selecionados pelo ORGANIZADOR;
- b) Serão premiadas as pinturas mais criativas, de acordo com o tema do impresso entregue no momento da inscrição;
- c) As decisões do ORGANIZADOR acerca da administração deste CONCURSO e seleção dos participantes ganhadores são definitivas e irrecorríveis;
- d) Os nomes dos ganhadores deste CONCURSO serão divulgados e ficarão disponíveis no balcão da recepção do SUBCONDOMÍNIO MALL, a partir do dia 01 de novembro de 2018;
- e) Os participantes ganhadores também serão comunicados por e-mail ou Direct Message, e deverão retirar o prêmio na administração do SUBCONDOMÍNIO MALL;
- f) Caso os participantes ganhadores não respondam corretamente o e-mail ou Direct Message, no prazo de 05 dias com as informações solicitadas, estes serão desclassificados, sendo premiado os participantes subsequentes, conforme o ranking de colocados, desde que preenchidos os requisitos constantes neste regulamento. Neste caso, os contemplados subsequentes serão comunicados e deverão se submeter às mesmas regras deste Regulamento;
- g) O ORGANIZADOR compromete-se a contatar o participante ganhador por todos os meios possíveis. Contudo, decairá do direito ao prêmio aquele que não possa ser contatado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias seguintes à data de divulgação ou não se manifeste dentro de tal prazo, nos termos do artigo 47 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda;
- h) Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou outro produto ou serviço ou transferidos a outra pessoa.
9.2. Em caso de fraude apurada após a divulgação do resultado, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO sendo que o prêmio será transferido para o próximo participante classificado, desde que atendidas todas as condições válidas.
10 – DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS
10.1. Os participantes ganhadores deste CONCURSO farão jus aos seguintes prêmios:
KIT 1 – FAMILIA DOS RATOS BRANCO ref 2985; BEBE RATO BRANCO ref 2990; LOJA DE BRINQUEDOS ref 3617 E SUPERMERCADO ref 3616;
KIT 2 – FAMILIA GATO DE SEDA ref 3536; CABANA SECRETA ref 5229 E FESTA NA PRAIA ref 5207;
KIT 3 – FAMILIA DOS MACACOS ref 5214; QUIOSQUE DE SUCO ref 2655 E ACAMPAMENTO NA PRAIA ref 5209;
KIT 4 – IRMÃ RATO COM ESCRIVANINHA ref 1804; CONJUNTO SOFÁ ref 1607 E CAMA CLÁSSICA ref 5223;
KIT 5 – IRMÃ URSO COM TV ref 1805; BELICHES ref 1611 E CONJUNTO JANTAR PARA DOIS ref 3610.
10.2. O prêmio é pessoal e intransferível, sendo proibida a sua conversão em dinheiro.
10.3. Todos os prêmios ofertados nesta promoção serão entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da apuração do CONCURSO, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, devendo este ganhador apresentar CPF e RG e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
10.4. Os prêmios acima limitam-se única e exclusivamente ao descrito, não incluindo quaisquer outros bens que não os descritos acima.
10.5. Pela natureza da Promoção, os prêmios serão expostos por meio de imagens ilustrativas em inserir site ou inserir local, caso sejam expostos em local físico.
10.6. A ORGANIZADORA não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência da não prestação, pelo participante, das informações necessárias para entrega dos prêmios ou do fornecimento, pela participante, de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a comunicação do prêmio.
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
11.1. Os participantes são responsáveis pelas informações fornecidas em sua inscrição. Serão automaticamente desclassificados e excluídos do CONCURSO, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos deste CONCURSO e do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
11.2. O participante garante que as informações prestadas na inscrição do CONCURSO possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica claro e ajustado que, na hipótese de a ORGANIZADORA verificar a falsidade de qualquer uma das declarações dadas pelo participante, este será desclassificado do processo de seleção a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação nem qualquer tipo de indenização, remuneração, pagamento ou prêmio, ficando ainda sujeito à responsabilização por crime de falsidade ideológica.
11.3 Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativamente às inscrições, ou ainda de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de inscrições ou aquisição de pontos ou visitas, idênticas ou não, importará na nulidade da inscrição do participante que tenha se utilizado do referido meio ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
11.4. O participante será desclassificado deste CONCURSO em caso de fraude comprovada, participação através da obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento.
11.5. A ORGANIZADORA irá solicitar ao premiado ou participante que comprove, documentalmente, a veracidade das informações prestadas, principalmente (mas não limitado) aos casos de dúvidas, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, ficando a EMPRESA PROMOTORA isenta de quaisquer responsabilidades, de uma vez que é possuidora de boa-fé.
11.6. Estarão automaticamente desclassificadas as pinturas entregues fora dos prazos estabelecidos, não havendo obrigação do ORGANIZADOR em comunicar ou informar aos participantes desclassificados a sua retirada do CONCURSO.
11.7. O ORGANIZADOR se reserva no direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nesta Cláusula 8 e em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação.
11.8. Em caso de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do Concurso, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com o ORGANIZADOR.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Todos os participantes deste Concurso declaram, desde já, serem de sua autoria as pinturas encaminhadas ao ORGANIZADOR e que estas não constituem plágio de espécie alguma.
12.1.1. Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de sua obra, seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 (um) ano contado da data do final da promoção, para divulgação da promoção, em qualquer mídia, a critério da Promotora.
12.1.2. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do ORGANIZADOR.
12.2. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas por uma Comissão Julgadora do ORGANIZADOR.
12.3. A simples participação neste CONCURSO, através do preenchimento do formulário de inscrição, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
12.4. O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.
12.5. A ORGANIZADORA reserva-se ao direito de usar as informações cadastrais obtidas apenas para fins de organização do presente CONCURSO, reiterando, entretanto, que tais informações não serão comercializadas, nos termos da legislação referente a promoções comerciais em vigor.
12.5.1. Toda comunicação acima será feita de acordo com a legislação bem como as regras e políticas de autorreguladoras de marketing direto aceitas pelo mercado.
12.5.2. A EMPRESA PROMOTORA obedecerá ao disposto na sua Política de Privacidade quanto ao manuseio e guarda das informações dos participantes.
12.6. Esta Promoção é exclusiva da ORGANIZADORA, não sendo de forma alguma promovida, endossada ou patrocinada pelo empreendimento Facebook. O termo Facebook no presente regulamento está mencionado meramente para os efeitos requeridos pelo próprio sítio a fim de preencher seus “Termos e Condições de Uso” tais como mencionadas em“ http://www.facebook.com/promotions_guidelines.php ”. A PROMOTORA garante a participação na promoção, até a data fixada no Regulamento.
12.7. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do ORGANIZADOR, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá o ORGANIZADOR finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, o ORGANIZADOR deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão, informando nova data de apuração.
12.8. Dúvidas e informações sobre este concurso poderão ser esclarecidas por meio do e-mail atendimento@alphasquaremall.com.br.
12.9. Este CONCURSO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério do ORGANIZADOR, mediante aviso no website http://www.alphasquaremall.com.br/.
12.10. Uma cópia deste Regulamento, assim como a divulgação do ganhador do Concurso poderão ser obtidas na administração do SUBCONDOMÍNIO MALL.
12.11. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Barueri para solução de quaisquer questões referente ao regulamento da presente promoção.
12.12. Em caso de problema na entrega do prêmio, o interessado deverá entrar em contato na Administração do Alpha Square Mall através do telefone (11) 2424-6516.